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Informação legal

Código de Ética e Conduta

Versão 1.0 · maio de 2026.

I. Preâmbulo

A Mark One Properties – Asset Management, Lda. (adiante “OneMark Properties”) é uma promotora imobiliária portuguesa fundada em 2026, com sede em Lisboa, que opera nos segmentos Signature Living, Curated Living, KO-DA Smart Living Lofts e OPUS Buildings Reborn. A natureza da sua atividade — desenvolvimento imobiliário de longa duração, com clientes, fornecedores, autoridades e comunidades em múltiplas geografias — exige um quadro ético claro, conhecido por todos os que com ela colaboram e aplicado de forma consistente.

O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios fundadores, as regras de comportamento e os mecanismos de aplicação que regem a atividade da OneMark Properties. Aplica-se a todos os administradores, colaboradores, consultores e prestadores de serviços da empresa, sem exceção e independentemente do nível hierárquico ou da modalidade contratual.

O Código não é um documento de marketing. É um instrumento de gestão. É também a promessa pública de que a empresa cumprirá com aquilo que aqui se descreve — e o compromisso de que acuará em conformidade quando alguém, dentro ou fora da organização, identificar um desvio.

II. Princípios fundadores

Integridade. A OneMark Properties acuta com honestidade em todas as suas relações — com clientes, parceiros, autoridades públicas, fornecedores, comunidades onde opera e entre os seus próprios colaboradores. A integridade não é negociável em função de circunstâncias, oportunidades ou pressões comerciais.

Transparência. Toda a comunicação institucional, contratual e financeira da empresa pauta-se pela clareza, pela completude e pela ausência de dissimulação. O que a OneMark afirma em público é coerente com o que pratica em privado.

Respeito pela pessoa. A dignidade de cada pessoa que entra em contacto com a empresa — colaboradores, clientes, fornecedores, residentes, vizinhos — é o ponto de partida de qualquer decisão. A OneMark não tolera discriminação, assédio nem qualquer forma de violência simbólica ou material.

Excelência na execução. A empresa entrega aquilo que se compromete a entregar, com a qualidade que prometeu e nos prazos acordados. Quando algo correr mal, comunica-o com honestidade aos afetados e implementa as correções necessárias.

Responsabilidade de longo prazo. A OneMark concebe os seus projetos para gerações, não para ciclos. Esta perspetiva temporal informa o tratamento das relações comerciais, a escolha de materiais e fornecedores, e o impacto ambiental e social das suas obras.

III. Conduta nos negócios

Concorrência leal. A OneMark concorre no mercado pela qualidade dos seus produtos, pela competência da sua equipa e pela coerência da sua marca. Recusa práticas anti concorrenciais — acordos de fixação de preços, partilha de mercados, abuso de posição dominante — e cumpre rigorosamente o direito da concorrência português e europeu.

Combate à corrupção e tráfico de influências. A empresa não oferece, promete, autoriza nem aceita pagamentos, presentes ou benefícios indevidos destinados a influenciar decisões — sejam estas de natureza pública (licenciamento, contratação pública) ou privada (relacionamento com clientes, fornecedores, intermediários). Esta regra aplica-se em qualquer geografia em que a OneMark opere, mesmo que as práticas locais a tornem aparentemente normal.

Presentes e hospitalidade. Os colaboradores podem oferecer e aceitar presentes simbólicos e gestos de cortesia comercial dentro dos limites do que é socialmente razoável e profissionalmente neutro. Acima de um valor de duzentos e cinquenta euros por evento ou trezentos e cinquenta euros acumulados anuais por contraparte, qualquer presente ou hospitalidade deve ser comunicado à administração e registado. Convites para eventos com pernoita, viagens patrocinadas ou benefícios extensivos a familiares estão sujeitos a aprovação prévia.

Conflitos de interesse. Os colaboradores e administradores comunicam à empresa, com a maior antecedência possível, qualquer situação que possa configurar um conflito entre os seus interesses pessoais ou familiares e os da OneMark — incluindo participações em empresas concorrentes, parceiras ou fornecedoras, relações pessoais próximas com contrapartes em transações relevantes, e oportunidades de negócio descobertas no exercício da função na empresa. A omissão de comunicação é, em si, uma infração ao Código.

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A OneMark verifica a origem dos fundos que recebe e a identidade dos seus contrapartes — em especial nas transações imobiliárias, onde o sector está particularmente exposto. Cumpre integralmente a legislação portuguesa e europeia em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, mantém procedimentos de Know Your Customer (KYC) atualizados, e recusa qualquer transação cuja origem não consiga validar.

Sanções internacionais. A empresa não realiza negócios — directo ou indiretos — com pessoas, empresas ou entidades sujeitas a sanções da União Europeia, das Nações Unidas, do Reino Unido ou dos Estados Unidos da América.

IV. Pessoas

Igualdade e não discriminação. A OneMark é uma empresa de oportunidades iguais. Não discrimina, em recrutamento, promoção, remuneração ou em qualquer outro aspeto da relação laboral, com base em género, idade, raça, etnia, nacionalidade, orientação sexual, identidade de género, religião, ideologia política, deficiência, estado civil ou condição familiar.

Combate ao assédio. A empresa não tolera assédio moral nem assédio sexual em qualquer das suas formas. Mantém procedimentos próprios para a receção, instrução e tratamento de denúncias nesta matéria, em linha com o disposto na legislação laboral portuguesa.

Saúde e segurança no trabalho. A OneMark proporciona condições de trabalho seguras e saudáveis a todos os seus colaboradores, e exige o cumprimento das mesmas normas aos seus prestadores de serviços, em particular nas obras. Cada acidente de trabalho é investigado e dele são extraídas lições para todo o universo da empresa.

  • Formação e desenvolvimento. A empresa investe na formação contínua dos seus colaboradores e procura criar condições para que cada pessoa cresça profissionalmente dentro da organização.

Equilíbrio entre vida profissional e pessoal. A OneMark reconhece que a sustentabilidade individual dos seus colaboradores depende de um equilíbrio razoável entre o tempo de trabalho e a vida pessoal. Procura, sempre que possível, organizar as exigências profissionais de forma compatível com este princípio.

V. Clientes e fornecedores

Relação com o cliente. A OneMark trata cada cliente com a atenção e a transparência que ela própria gostaria de receber. Não promete o que não pode entregar, comunica honestamente quaisquer alterações que afetem o produto contratado, e mantém canais de comunicação abertos durante toda a relação — antes, durante e após a venda. As reclamações são respondidas em prazo razoável e com seriedade.

Publicidade e materiais comerciais. Toda a comunicação comercial da OneMark — brochuras, anúncios, conteúdos digitais, peças de imprensa — reflete fielmente as características dos seus projetos. A empresa não usa imagens, descrições nem dados que possam induzir o cliente em erro.

Seleção de fornecedores. A OneMark seleciona os seus fornecedores com base em critérios objetivos de competência técnica, qualidade, fiabilidade, condições comerciais e alinhamento ético. Privilegia, sempre que possível, fornecedores que partilhem os princípios deste Código.

Pagamentos a fornecedores. A empresa cumpre os prazos de pagamento acordados com os seus fornecedores. Não usa o seu poder negocial para impor prazos irrazoáveis a fornecedores de menor dimensão, nem retarda pagamentos como instrumento de pressão.

VI. Comunidade e ambiente

Inserção na comunidade. A OneMark reconhece que cada projeto seu intervém num tecido urbano e social pré-existente. Procura compreender esse tecido antes de intervir, dialoga com a comunidade local quando relevante, e considera o impacto da obra na vida quotidiana dos que vivem ou trabalham nas imediações.

Património construído. A empresa trata o património arquitetónico — protegido ou não — com o cuidado que lhe é devido. Privilegia abordagens de reabilitação sobre demolição quando ambas são tecnicamente viáveis, e colabora com as autoridades patrimoniais competentes.

Ambiente e sustentabilidade. A OneMark integra a sustentabilidade ambiental nas decisões de projeto, na escolha de materiais e de tecnologias, e na gestão das suas obras — eficiência energética, gestão de resíduos, qualidade do ar interior, redução das emissões e da pegada hídrica. Esta integração é orientada pelo Consultor Científico da empresa e segue o estado da arte da engenharia sustentável.

Cultura e arte. A empresa entende a arquitetura e a curadoria editorial e artística como dimensões do bem comum, e não apenas como elementos de valorização comercial dos seus projetos. Cada empreendimento integra programas de arte e edição com curadoria independente, geridos pela direção editorial e de curadoria da OneMark.

VII. Informação e segurança

Confidencialidade. Os colaboradores e parceiros da OneMark guardam estrita confidencialidade sobre os assuntos da empresa — em particular sobre clientes, fornecedores, projetos em curso, negociações, dados financeiros, e qualquer informação cuja divulgação pudesse prejudicar a empresa ou terceiros.

Proteção de dados pessoais. A empresa cumpre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável. Trata os dados pessoais que recolhe — de clientes, colaboradores, fornecedores ou outros terceiros — com finalidade declarada, base legal adequada, prazo de conservação proporcional, e com as medidas de segurança devidas. Os interessados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição e portabilidade nos termos previstos no RGPD.

Cibersegurança. A OneMark mantém medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos seus sistemas de informação e dos dados que neles circulam. Os colaboradores são formados nas práticas básicas de segurança da informação e na deteção de tentativas de fraude, manipulação social e ataque informático.

Uso de inteligência artificial. Quando a empresa utiliza sistemas de inteligência artificial — para análise documental, gestão de contratos, processamento de informação ou outros fins —, fá-lo com supervisão humana, valida os resultados antes de basear decisões finais neles, e respeita o quadro regulatório europeu aplicável.

VIII. Comunicação e representação pública

Os colaboradores que comunicam publicamente em nome da OneMark fazem-no com a coerência factual, o registo institucional e o cuidado adequados à reputação da empresa. Os colaboradores que comunicam a título pessoal — incluindo nas redes sociais — distinguem com clareza as suas opiniões pessoais das posições oficiais da OneMark, e respeitam a confidencialidade dos assuntos da empresa.

A OneMark não condiciona a expressão pessoal legítima dos seus colaboradores. Reserva-se contudo o direito de pedir reflexão e ajuste quando comunicações pessoais possam prejudicar a empresa, terceiros, ou a confiança entre colegas.

IX. Canal de denúncias e tratamento de violações

Dever de comunicação. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita fundada de uma violação do presente Código — colaborador, administrador, fornecedor, cliente ou terceiro — tem o dever moral, e em alguns casos o dever legal, de a comunicar à empresa.

Canal de denúncias. A OneMark mantém um canal de denúncias interno, acessível por correio eletrónico em etica@onemark.pt ou por carta dirigida ao Comité de Ética da empresa, em sobrescrito fechado, para a sede em Lisboa. O canal está disponível para denúncias internas e externas, e pode ser utilizado de forma identificada ou anónima.

Garantia de proteção do denunciante. A OneMark cumpre integralmente a Lei n.º 93/2021 (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), garantindo a confidencialidade da identidade do denunciante, a ausência de retaliação direta ou indireta, e a proteção contra qualquer forma de represália — incluindo despedimento, sanção disciplinar, alteração das funções, redução de remuneração ou prejuízo profissional. Estas garantias são extensivas a quem auxilia o denunciante.

Instrução das denúncias. As denúncias recebidas são instruídas por um Comité de Ética independente da hierarquia operacional, composto por dois administradores não-executivos e por um membro externo independente. As denúncias são tratadas em prazo razoável — em regra, parecer inicial em quinze dias úteis e decisão final em noventa dias — e as suas conclusões comunicadas ao denunciante, salvaguardando a confidencialidade de terceiros.

Denúncias de má-fé. Denúncias manifestamente falsas, apresentadas com intenção persecutória ou em violação dos direitos de terceiros, podem dar lugar a procedimento disciplinar contra quem as apresentou. Esta regra não se aplica a denúncias bem-intencionadas que se venham a revelar infundadas — essas são protegidas integralmente.

X. Consequências do incumprimento

A violação do presente Código por colaboradores ou administradores está sujeita a procedimento disciplinar interno e pode dar lugar a sanções proporcionais à gravidade da infração, incluindo, nos casos mais graves, a cessação do contrato de trabalho com justa causa, nos termos da legislação aplicável.

A violação por fornecedores ou prestadores de serviços está sujeita aos mecanismos contratuais aplicáveis, incluindo a possibilidade de resolução do contrato.

A OneMark colabora plenamente com as autoridades públicas competentes na investigação de quaisquer factos que possam constituir crime ou contraordenação.

XI. Vigência, revisão e governo do Código

O presente Código entra em vigor na data da sua aprovação pela administração da OneMark Properties e é objeto de revisão regular, com periodicidade mínima de três anos ou sempre que circunstâncias relevantes o justifiquem — alterações legislativas, novas práticas de mercado, novas áreas de atividade ou ensinamentos extraídos de casos concretos.

A versão atualizada do Código está sempre disponível no sítio web da empresa e é entregue a todos os colaboradores no início da relação laboral. A administração da OneMark Properties é responsável última pela aplicação do Código e pela coerência entre o seu conteúdo e a prática efetiva da empresa.

Mark One Properties — Asset Management, Lda.

Lisboa · Maio de 2026